Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais, Causados por Embarcações
ou por suas Cargas DPEM.
1 - Condições de Cobertura:
1.1 Este seguro tem por objetivo garantir os danos
pessoais, causados por embarcações ou por cargas às
pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive
aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações,
independentemente da embarcação estar ou não
em operação.
1.2 No caso de acidente ocorrido fora do território
nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou
transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
1.3 A Cobertura do Seguro Não Abrange:
a) Danos pessoais resultantes de radiações
ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de
qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo
de combustão de matéria nuclear;
b) Multas e fianças impostas aos condutores
ou proprietários das embarcações.
2 - Beneficiário
2.1 A indenização no caso de morte
será paga, na constância do casamento ao cônjuge
sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais.
2.1.1 A companheira será equiparada à
esposa, nos casos admitidos pela legislação previdenciária.
2.2 Nos casos de invalidez permanente e despesas
médico-hospitalares, a indenização será
paga pela própria vítima.
3 - Indenização
3.1 O pagamento da indenização será
efetuado mediante a simples prova do acidente e do dano decorrente,
independentemente da apuração da culpa.
3.2 A indenização será paga
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrega dos
documentos completos à Seguradora.
4 - Obrigação do Segurado
4.1 É obrigação do segurado
dar conhecimento à Seguradora de qualquer acidente envolvendo
danos pessoais, bem como de qualquer reclamação ou documento
que receber, relacionado com o acidente.
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