Produtos - Seguro Transporte

Garanta a Segurança de seus Transportes!

      Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado, durante o seu transporte. Divide-se em marítimo, fluvial, lacustre, terrestre (rodoviário e ferroviário) e aéreo. As modalidades: bagagem, malote, mostruário, portador, remessa postal e operações isoladas e os ramos de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), Responsabilidade Civil do Armador-Carga (RCA-C), Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo-Carga (RCTA-C) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI), danos à carga transportada.

Seguro Transportes Terrestres de Mercadorias

      Cobre as perdas e danos ocorridos à mercadoria transportada em vagões ferroviários e veículos de transportes rodoviários devidamente licenciados, em viagens diretas ou com baldeação, e causados diretamente por colisão, capotagem, descarrilamento e tombamento; incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras, roubo etc. Não está inclusa nessa cobertura a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos, bem como em qualquer armazém portuário.

Seguro Transportes Aéreos de Mercadorias

      Em sua garantia Todos os Riscos, cobre todos os riscos de perdas ou danos materiais que sobrevenham ao objeto segurado, em empresa de linhas regulares de navegação aérea, provenientes de quaisquer causas externas.
      Em sua garantia Riscos de Transportes Aéreos, cobre as perdas provenientes de incêndio, explosão, abalroação, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, extravio de volumes etc. Cobre, também, o transporte dos bens por outra aeronave, ou por qualquer outro meio de transporte, até o lugar do destino, mencionado na apólice.

Seguro Transportes de Embarques de Mercadorias a Granel

       Cláusula do ramo Transportes. Nos casos de seguros de Transportes de Mercadorias a Granel (líquidas ou sólidas), a seguradora somente se responsabiliza pela falta efetiva e confirmada, através do mapa de rateio da distribuição da mercadoria descarregada e entregue aos consignatários. Nenhuma indenização será devida sem a apresentação, pelo segurado, do mapa de rateio.

Seguro Transportes de Mercadorias conduzidas por Portadores

      Modalidade do ramo Transportes. Cobre os prejuízos por danos às mercadorias ou bens conduzidos por portadores em trânsito, quer usem ou não quaisquer meios de transportes, desde que diretamente causados por acidentes, durante o trânsito, mal súbito do portador e assalto ou subtração dolosa de terceiros.
      Essa cobertura não se aplica, em nenhuma hipótese, aos transportes de valores em trânsito. Não serão considerados valores as mercadorias ou bens inerentes ao ramo de negócios do segurado. Consideram-se portadores os empregados, prepostos e as pessoas encarregadas da condução e diretamente ligadas ao segurado ou por este contratadas.

Seguro Transportes de títulos em malotes

      Modalidade do ramo Transportes. Cobre as perdas materiais decorrentes do desaparecimento ou destruição total, por qualquer causa externa, furto, roubo ou extravio de títulos.

Seguro Transportes em rios, lagos, baías e no mesmo Porto

      Garante os bens transportados por qualquer embarcação entre portos do sistema fluvial brasileiro; das Lagoas dos Patos e Mirim; do Recôncavo Baiano; e de uma mesma baía, inclusive seguros de embarques, exclusivamente fluviais e lacustres, quando efetuados em vapores de cabotagem.

Seguro Transportes fluviais da região Amazônica

      Cobre as perdas e avarias sofridas pelas mercadorias seguradas (comércio de regatão e mercadorias a frete), resultantes de naufrágio, encalhe ou variação, abalroação ou colisão da embarcação transportadora; explosão de caldeira, incêndio a bordo; raios e suas conseqüências imediatas; riscos de navegação e das operações de carga e descarga resultantes de caso fortuito e força maior.

Seguro Transportes marítimos, fluviais e lacustres

      Cobre as perdas e danos provenientes de naufrágio, encalhe, varação (?), abalroação e colisão da embarcação transportadora com qualquer corpo fixo ou móvel; explosão, incêndio, raio e suas conseqüências; ressacas, tempestades e trombas marinhas; alijamento (?) e arrebatamento pelo mar; queda de lingada (?) nas operações de carga, descarga e transbordo; arribada forçada ou mudança forçada da rota, da viagem ou do navio; barataria do capitão ou tripulantes; e, em geral, os riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior.

Seguro Transportes de Animais vivos

      Cobre o risco de morte ou mortalidade dos animais, quando em transporte marítimo, fluvial, lacustre, aéreo ou rodo-ferroviário, decorrente de atos, tais como sacrifício humanitário; pouso forçado; acidentes rodoviários ou ferroviários; e despesas extraordinárias de alimentação e guarda dos animais.

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